Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  DL n.º 36/2013, de 11 de Março
    

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     Nº de artigos:  81 
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CAPÍTULO I
Disposições iniciais
CAPÍTULO II
Disciplina orçamental
SECÇÃO I
Administração Central do Estado
SECÇÃO II
Disposições específicas
CAPÍTULO III
Execução do orçamento da segurança social
CAPÍTULO IV
Administração regional e local
CAPÍTULO V
Prestação de informação
CAPÍTULO VI
Consolidação orçamental
CAPÍTULO VII
Alterações legislativas
CAPÍTULO VIII
Modelo experimental da gestão orçamental no Ministério da Administração Interna
CAPÍTULO IX
Disposições finais