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  DL n.º 111/2012, de 23 de Maio
    PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS - UNIDADE TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJECTOS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de Junho!  
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   - DL n.º 84/2019, de 28/06

- 4ª versão - a mais recente (Resol. da AR n.º 16/2020, de 19/03)
     - 3ª versão (DL n.º 170/2019, de 04/12)
     - 2ª versão (DL n.º 84/2019, de 28/06)
     - 1ª versão (DL n.º 111/2012, de 23/05)
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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  49 
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Desenvolvimento do processo de contratação da parceria
SECÇÃO I
Preparação do processo
SECÇÃO II
Lançamento da parceria
CAPÍTULO III
Execução e modificação de parcerias
CAPÍTULO IV
Empresas públicas com carácter comercial ou industrial
CAPÍTULO V
Acompanhamento global das parcerias e apoio técnico ao Governo
CAPÍTULO VI
Fiscalização das parcerias
CAPÍTULO VII
Transparência e publicitação
CAPÍTULO VIII
Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos
SECÇÃO I
Natureza, missão e atribuições
SECÇÃO II
Coordenador da Unidade Técnica
SECÇÃO III
Consultores da Unidade Técnica
SECÇÃO IV
Funcionamento da Unidade Técnica
CAPÍTULO IX
Disposições finais