Legislação
DL n.º 82/2009, de 02 de Abril
DESIGNAÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES QUE EXERCEM O PODER DE AUTORIDADES DE SAÚDE
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Definição
Artigo 3.º - Autoridades de saúde
Artigo 4.º - Designação
Artigo 5.º - Atribuições e competências
Artigo 6.º - Autoridade de saúde nacional
Artigo 7.º - Autoridades de saúde de âmbito regional
Artigo 8.º - Autoridade de saúde de nível municipal
Artigo 9. º - Funções da autoridade de saúde
Artigo 10.º - Remuneração
Artigo 11.º - Conselho de Autoridades de Saúde
Artigo 12.º - Dever de colaboração das instituições públicas e privadas
Artigo 13.º - Recurso hierárquico
Artigo 14.º - Apoio jurídico e patrocínio judiciário
Artigo 15.º - Remissão
Artigo 16.º - Sanções
Artigo 17.º - Disposição transitória
Artigo 18.º - Norma revogatória
Artigo 19.º - Entrada em vigor