Legislação
DL n.º 185/2002, de 20 de Agosto
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CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º - Âmbito
Artigo 2.º - Objecto
Artigo 3.º - Princípios
Artigo 4.º - Procedimentos prévios à contratação
Artigo 5.º - Instrumentos contratuais
Artigo 6.º - Mobilidade
Artigo 7.º - Activos patrimoniais
CAPÍTULO II
Contrato de gestão
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 8.º - Objecto
Artigo 9.º - Integração no Serviço Nacional de Saúde
Artigo 10.º - Entidade gestora
Artigo 11.º - Prazo
Artigo 12.º - Competências dos Ministros das Finanças e da Saúde
Artigo 13.º - Procedimento prévio à contratação
Artigo 14.º - Programa do procedimento e caderno de encargos
SECÇÃO II
Direitos e deveres dos contratantes
Artigo 15.º - Poderes da entidade pública contratante
Artigo 16.º - Deveres da entidade gestora
Artigo 17.º - Direitos especiais da entidade gestora
Artigo 18.º - Remuneração da entidade gestora
Artigo 19.º - Outras formas de remuneração da entidade gestora
Artigo 20.º - Amortizações e reintegrações
Artigo 21.º - Acompanhamento e fiscalização
Artigo 22.º - Financiamento
Artigo 23.º - Expropriações por utilidade pública
SECÇÃO III
Modificações do contrato
Artigo 24.º - Modificações objectivas
Artigo 25.º - Modificações subjectivas e subcontratação
SECÇÃO IV
Não cumprimento e extinção
Artigo 26.º - Multas
Artigo 27.º - Sequestro
Artigo 28.º - Extinção
Artigo 29.º - Resgate
Artigo 30.º - Rescisão por razões de interesse público
Artigo 31.º - Rescisão por incumprimento contratual
Artigo 32.º - Reversão dos bens
Artigo 33.º - Resolução de conflitos
CAPÍTULO III
Outros instrumentos contratuais
Artigo 34.º - Remissão
Artigo 35.º - Contrato de prestação de serviços
Artigo 36.º - Contrato de colaboração
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 37.º - Actividade reguladora
Artigo 38.º - Aquisição de bens e contratação de serviços
Artigo 39.º - Revogação