Legislação
DL n.º 118/2011, de 15 de Dezembro
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
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Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Missão e atribuições
Artigo 3.º - Órgãos
Artigo 4.º - Director-Geral
Artigo 5.º - Conselho de Administração da Autoridade Tributária e Aduaneira
Artigo 6.º - Tipo de organização interna
Artigo 7.º - Princípios e instrumentos de gestão
Artigo 8.º - Receitas
Artigo 9.º - Despesas
Artigo 10.º - Mapa de cargos de direcção
Artigo 11.º - Chefes de equipa multidisciplinares
Artigo 12.º - Sucessão
Artigo 13.º - Pessoal da AT
Artigo 14.º - Estrutura e competência territorial dos serviços desconcentrados
Artigo 15.º - Efeitos revogatórios
Artigo 16.º - Entrada em vigor
ANEXO