Legislação
Portaria n.º 68-C/2008, de 22 de Janeiro
REGULAMENTO DO SISTEMA DE MEDIAÇÃO PENAL
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CAPÍTULO I
Objecto, organização e funcionamento
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Organização do serviço
Artigo 3.º - Listas de mediadores
Artigo 4.º - Supervisão e coordenação
Artigo .5.º - Apoio à gestão do SMP
CAPÍTULO II
Procedimento de mediação
Artigo 6.º - Início do procedimento
Artigo 7.º - Comparência das partes e representação
Artigo 8.º - Local das sessões de mediação
Artigo 9.º - Prazo do procedimento de mediação
Artigo 10.º - Termo do procedimento de mediação
Artigo 11.º - Acordo
Artigo 12.º - Inquérito de satisfação
Artigo 13.º - Custas
CAPÍTULO III
Actividade dos mediadores
Artigo 14.º - Direitos e deveres dos mediadores
Artigo 15.º - Impedimentos
Artigo 16.º - Informações obrigatórias
Artigo 17.º - Remuneração
Artigo 18.º - Fiscalização
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 19.º - Monitorização e avaliação