Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação
  Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro
    MEDIDAS DE COMBATE À CRIMINALIDADE ORGANIZADA

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A expressão exacta

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     Nº de artigos:  16 
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CAPÍTULO I
CAPÍTULO II
Segredo profissional
CAPÍTULO III
Outros meios de produção de prova
CAPÍTULO IV
Perda de bens a favor do Estado
CAPÍTULO V
Regime sancionatório
CAPÍTULO VI
Disposições finais