Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  DL n.º 325/2003, de 29 de Dezembro
    SEDE, ORGANIZAÇÃO E ÁREA DE JURISDIÇÃODOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS

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     Nº de artigos:  19 
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CAPÍTULO I
Sede e área de jurisdição dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal
CAPÍTULO II
Organização e funcionamento dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal
CAPÍTULO III
Disposições finais e transitórias