Legislação
Lei n.º 45/2011, de 24 de Junho
GABINETE DE RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS
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CAPÍTULO I
Disposição geral
Artigo 1.º - Objecto
CAPÍTULO II
Gabinete de Recuperação de Activos
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Missão
Artigo 4.º - Competência
Artigo 5.º - Composição e coordenação
Artigo 6.º - Funcionamento
Artigo 7.º - Delegações
Artigo 8.º - Acesso à informação
Artigo 9.º - Cooperação
CAPÍTULO III
Administração de bens
Artigo 10.º - Administração de bens
Artigo 11.º - Competência
Artigo 12.º - Avaliação
Artigo 13.º - Informação prévia
Artigo 14.º - Venda antecipada
Artigo 15.º - Isenção de imposto único de circulação
Artigo 16.º - Bens imóveis
Artigo 17.º - Destino das receitas
Artigo 18.º - Indemnizações
CAPÍTULO IV
Intercâmbio de dados e informações e protecção de dados
Artigo 19.º - Intercâmbio de dados e informações
Artigo 20.º - Protecção de dados
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 21.º - Regime subsidiário
Artigo 22.º - Transparência e monitorização
Artigo 23.º - Aplicação da lei no tempo