Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 315/2009, de 29 de Outubro
    DETENÇÃO DE ANIMAIS PERIGOSOS

  Versão original, já desactualizada!  
Procurar só no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
     Nº de artigos:  46 
 Ver o articulado do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Detenção de animais perigosos ou potencialmente perigosos
CAPÍTULO III
Criação, reprodução e comercialização de cães potencialmente perigosos
CAPÍTULO IV
Treino de cães perigosos ou potencialmente perigosos
CAPÍTULO V
Regime sancionatório
SECÇÃO I
Princípios gerais relativos aos crimes e às contra-ordenações
SECÇÃO II
Crimes
SECÇÃO III
Contra-ordenações
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias