Legislação
Lei n.º 7/2011, de 15 de Março
MUDANÇA DE SEXO E DE NOME PRÓPRIO NO REGISTO CIVIL
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Artigo 1.º - Objecto e natureza
Artigo 2.º - Legitimidade e capacidade
Artigo 3.º - Pedido e instrução
Artigo 4.º - Decisão
Artigo 5.º - Alteração ao Código do Registo Civil
Artigo 6.º - Disposições finais