Legislação
DL n.º 71/2007, de 27 de Março
ESTATUTO DO GESTOR PÚBLICO
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CAPÍTULO I
Âmbito
Artigo 1.º - Gestor público
Artigo 2.º - Extensão
Artigo 3.º - Exclusão
CAPÍTULO II
Exercício da gestão
Artigo 4.º - Orientações
Artigo 5.º - Deveres dos gestores
Artigo 6.º - Avaliação do desempenho
Artigo 7.º - Avaliação no âmbito da empresa
Artigo 8.º - Sociedades participadas
Artigo 9.º - Poderes próprios da função administrativa
Artigo 10.º - Autonomia de gestão
Artigo 11.º - Despesas confidenciais
CAPÍTULO III
Designação
Artigo 12.º - Requisitos
Artigo 13.º - Designação dos gestores
Artigo 14.º - Administradores cooptados
Artigo 15.º - Duração do mandato
Artigo 16.º - Comissão de serviço
Artigo 17.º - Mobilidade
Artigo 18.º - Contratos de gestão
CAPÍTULO IV
Exercício de funções
Artigo 19.º - Natureza das funções
Artigo 20.º - Gestores com funções executivas
Artigo 21.º - Gestores com funções não executivas
Artigo 22.º - Incompatibilidades e impedimentos
CAPÍTULO V
Responsabilidade e cessação de funções
Artigo 23.º - Responsabilidade
Artigo 24.º - Dissolução
Artigo 25.º - Demissão
Artigo 26.º - Dissolução e demissão por mera conveniência
Artigo 27.º - Renúncia
CAPÍTULO VI
Remunerações e pensões
Artigo 28.º - Remuneração fixa e variável
Artigo 29.º - Remuneração dos administradores não executivos
Artigo 30.º - Remunerações decorrentes de contratos de gestão
Artigo 31.º - Remunerações em caso de acumulação
Artigo 32.º - Utilização de cartões de crédito e telefones móveis
Artigo 33.º - Utilização de viaturas
Artigo 34.º - Benefícios sociais
Artigo 35.º - Pensões
CAPÍTULO VII
Governo empresarial e transparência
Artigo 36.º - Ética
Artigo 37.º - Boas práticas
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 38.º - Exercício de funções por beneficiário de complementos de reforma
Artigo 39.º - Aplicação imediata
Artigo 40.º - Direito subsidiário
Artigo 41.º - Revisão e adaptação de estatutos
Artigo 42.º - Norma revogatória
Artigo 43.º - Entrada em vigor