Legislação
Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de Janeiro
LEI DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE DAS CONTAS E FINANCIAMENTOS POLÍTICOS
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
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-
Lei n.º 71/2018, de 31/12
-
Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19/04
- 3ª versão - a mais recente
(Lei n.º 71/2018, de 31/12)
- 2ª versão
(Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19/04)
- 1ª versão
(Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10/01)
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CAPÍTULO I
Natureza, regime e sede
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Natureza
Artigo 3.º - Regime
Artigo 4.º - Sede
CAPÍTULO II
Composição e estatuto dos membros
Artigo 5.º - Composição
Artigo 6.º - Modo de designação
Artigo 7.º - Incompatibilidades
Artigo 8.º - Estatuto
CAPÍTULO III
Competências
Artigo 9.º - Competências
Artigo 10.º - Regulamentos
Artigo 11.º - Recomendações
CAPÍTULO IV
Organização e funcionamento
Artigo 12.º - Deliberações
Artigo 13.º - Funcionamento
Artigo 14.º - Dever de sigilo
CAPÍTULO V
Deveres para com a Entidade e o Tribunal Constitucional
Artigo 15.º - Dever de colaboração
Artigo 16.º - Dever de comunicação de dados
Artigo 17.º - Dever de entrega do orçamento de campanha
Artigo 18.º - Dever de apresentação de contas
CAPÍTULO VI
Controlo das contas
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 19.º - Base de dados
Artigo 20.º - Publicitação de informação na Internet
Artigo 21.º - Publicação no Diário da República
Artigo 22.º - Suspensão da prescrição
Artigo 23.º - Recurso das decisões da Entidade
Artigo 24.º - Meios técnicos
SECÇÃO II
Contas dos partidos políticos
Artigo 25.º - Entrega das contas anuais dos partidos políticos
Artigo 26.º - Envio à Entidade das contas dos partidos políticos
Artigo 27.º - Auditoria às contas dos partidos políticos
Artigo 28.º - Incumprimento da obrigação de entrega de contas dos partidos políticos
Artigo 29.º - Decisão sobre o incumprimento da obrigação de entrega de contas dos partidos políticos
Artigo 30.º - Relatório sobre a auditoria às contas dos partidos políticos
Artigo 31.º - Parecer sobre a prestação de contas dos partidos políticos
Artigo 32.º - Decisão sobre a prestação de contas dos partidos políticos
Artigo 33.º - Decisão sobre as contraordenações em matéria de contas dos partidos políticos
Artigo 34.º - Decisão sobre as contraordenações em matéria de contas de partidos políticos
SECÇÃO III
Contas das campanhas eleitorais
Artigo 35.º - Entrega das contas das campanhas eleitorais
Artigo 36.º - Instrução e apreciação
Artigo 37.º - Contas de campanhas autárquicas
Artigo 38.º - Auditoria às contas das campanhas eleitorais
Artigo 39.º - Incumprimento da obrigação de entrega de contas das campanhas eleitorais
Artigo 40.º - Decisão sobre o incumprimento da obrigação de entrega de contas das campanhas eleitorais
Artigo 41.º - Relatório sobre a auditoria às contas das campanhas eleitorais
Artigo 42.º - Parecer sobre as contas das campanhas eleitorais
Artigo 43.º - Decisão sobre a prestação de contas das campanhas eleitorais
Artigo 44.º - Decisão sobre as contraordenações em matéria de contas das campanhas eleitorais
Artigo 45.º - Decisão sobre as contraordenações em matéria de contas das campanhas eleitorais
CAPÍTULO VII
Sanções
Artigo 46.º - Competência para aplicação de sanções
Artigo 46.º-A - Notificações
Artigo 47.º - Incumprimento dos deveres de comunicação e colaboração
CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 48.º - Regime transitório
Artigo 49.º - Entrada em vigor