Legislação
DL n.º 452/99, de 05 de Novembro
ESTATUTO DA ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS
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84
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Denominação e natureza
Artigo 2.º - Sede e secções regionais
Artigo 3.º - Atribuições
Artigo 4.º - Receitas
CAPÍTULO II
Exercício das funções
Artigo 5.º - Título profissional e exercício da profissão
Artigo 6.º - Funções
Artigo 7.º - Modos de exercício da actividade
Artigo 8.º - Limites da actividade
Artigo 9.º - Pontuação
Artigo 10.º - Identificação dos técnicos oficiais de contas
CAPÍTULO III
Membros
Artigo 11.º - Categorias
Artigo 12.º - Membros estagiários
Artigo 13.º - Aquisição e perda da qualidade de membro honorário
Artigo 14.º - Direitos dos membros honorários
Artigo 15.º - Condições de inscrição
Artigo 16.º - Habilitações académicas
Artigo 17.º - Pedido de inscrição
Artigo 18.º - Lista dos técnicos oficiais de contas
Artigo 19.º - Suspensão ou cancelamento voluntário da inscrição
Artigo 20.º - Suspensão ou cancelamento oficioso da inscrição
Artigo 21.º - Suspensão ou cancelamento compulsivo da inscrição
Artigo 22.º - Reinscrição após suspensão ou cancelamento voluntário
Artigo 23.º - Reinscrição após suspensão ou cancelamento oficioso ou compulsivo
CAPÍTULO IV
Organização
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 24.º - Órgãos da Câmara
Artigo 25.º - Duração e remuneração dos mandatos
Artigo 26.º - Extinção do mandato
SECÇÃO II
Assembleia geral
Artigo 27.º - Constituição
Artigo 28.º - Lista de presenças
Artigo 29.º - Mesa da assembleia geral
Artigo 30.º - Assembleias ordinárias e extraordinárias
Artigo 31.º - Convocação
Artigo 32.º - Quórum
Artigo 33.º - Deliberações
SECÇÃO III
Direcção
Artigo 34.º - Composição
Artigo 35.º - Competência
SECÇÃO IV
Conselho fiscal
Artigo 36.º - Composição
Artigo 37.º - Competência
SECÇÃO V
Comissão de inscrição
Artigo 38.º - Composição
Artigo 39.º - Competência
SECÇÃO VI
Conselho disciplinar
Artigo 40.º - Composição
Artigo 41.º - Competência
Artigo 42.º - Assessoria técnica
SECÇÃO VII
Conselho técnico
Artigo 43.º - Composição
Artigo 44.º - Competência
CAPÍTULO V
Eleições e referendos
SECÇÃO I
Eleições
Artigo 45.º - Condições de elegibilidade
Artigo 46.º - Candidaturas
Artigo 47.º - Data de realização
SECÇÃO II
Referendos
Artigo 48.º - Objecto
Artigo 49.º - Organização
Artigo 50.º - Efeitos
CAPÍTULO VI
Direitos e deveres
Artigo 51.º - Direitos
Artigo 52.º - Deveres gerais
Artigo 53.º - Angariação de clientela
Artigo 54.º - Deveres para com as entidades a que prestem serviços
Artigo 55.º - Deveres para com a administração fiscal
Artigo 56.º - Deveres recíprocos dos técnicos oficiais de contas
Artigo 57.º - Deveres para com a Câmara
Artigo 58.º - Participação de crimes públicos
CAPÍTULO VII
Disciplina
Artigo 59.º - Responsabilidade disciplinar
Artigo 60.º - Competência disciplinar
Artigo 61.º - Instauração do processo disciplinar
Artigo 62.º - Prescrição do procedimento disciplinar
Artigo 63.º - Penas disciplinares
Artigo 64.º - Caracterização das penas
Artigo 65.º - Pena acessória
Artigo 66.º - Aplicação das penas
Artigo 67.º - Medida e graduação das penas
Artigo 68.º - Unidade e acumulação de infracções
Artigo 69.º - Atenuantes especiais
Artigo 70.º - Agravantes especiais
Artigo 71.º - Prescrição das penas
Artigo 72.º - Destino e pagamento das multas
Artigo 73.º - Instrução
Artigo 74.º - Termo da instrução
Artigo 75.º - Despacho de acusação
Artigo 76.º - Suspensão preventiva
Artigo 77.º - Defesa
Artigo 78.º - Alegações
Artigo 79.º - Julgamento
Artigo 80.º - Notificação do acórdão
Artigo 81.º - Processo de inquérito
Artigo 82.º - Termo de instrução em processo de inquérito
Artigo 83.º - Execução das decisões
Artigo 84.º - Revisão