Legislação
DL n.º 237/2005, de 30 de Dezembro
AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Natureza jurídica e missão
Artigo 3.º - Jurisdição territorial
Artigo 4.º - Regime jurídico
Artigo 5.º - Atribuições
Artigo 6.º - Princípios orientadores
Artigo 7.º - Cooperação com outras entidades
Artigo 8.º - Rede de informação
CAPÍTULO II
Organização, serviços e competências
Artigo 9.º - Órgãos e serviços
Artigo 10.º - Presidente
Artigo 11.º - Director científico para os riscos na cadeia alimentar
Artigo 12.º - Conselho científico
Artigo 13.º - Comissões técnicas especializadas
Artigo 14.º - Direcção de Avaliação e Comunicação dos Riscos na Cadeia Alimentar
Artigo 15.º - Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo Operacional
Artigo 16.º - Direcção de Serviços Gerais
Artigo 17.º - Laboratório Central de Qualidade Alimentar
Artigo 18.º - Gabinete de Documentação e de Formação
Artigo 19.º - Gabinete de Apoio Jurídico
Artigo 20.º - Direcções regionais
Artigo 21.º - Sectores de fiscalização e investigação e sectores técnico-periciais
Artigo 22.º - Núcleos de apoio administrativo
Artigo 23.º - Delegações
CAPÍTULO III
Organização e funcionamento
Artigo 24.º - Flexibilidade estrutural
Artigo 25.º - Princípios de gestão
Artigo 26.º - Instrumentos de gestão
Artigo 27.º - Receitas
Artigo 28.º - Despesas
Artigo 29.º - Cobrança coerciva de dívidas
CAPÍTULO IV
Pessoal
Artigo 30.º - Regime de pessoal
Artigo 31.º - Quadros de pessoal
Artigo 32.º - Regime de duração do trabalho
Artigo 33.º - Segredo profissional e incompatibilidades
Artigo 34.º - Formação
Artigo 35.º - Mobilidade geográfica
Artigo 36.º - Subsídio de deslocação e de residência
Artigo 37.º - Patrocínio judiciário
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 38.º - Transferência de competências
Artigo 39.º - Contrato individual de trabalho
Artigo 40.º - Manutenção do vínculo à função pública
Artigo 41.º - Quadro de pessoal transitório
Artigo 42.º - Protecção social
Artigo 43.º - Situações especiais
Artigo 44.º - Concursos e estágios pendentes
Artigo 45.º - Comissões de serviço
Artigo 46.º - Transição de pessoal e regime de supranumerários
Artigo 47.º - Transição para as carreiras de inspecção
Artigo 48.º - Sucessão
Artigo 49.º - Sistema de alerta rápido
Artigo 50.º - Referências legais
Artigo 51.º - Extinção de serviços
Artigo 52.º - Alteração de estruturas
Artigo 53.º - Norma revogatória
Artigo 54.º - Entrada em vigor
ANEXO - Quadro a que se refere o artigo 31.º