Legislação
DL n.º 185/93, de 22 de Maio
REGIME JURÍDICO DA ADOPÇÃO
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CAPÍTULO I
Alterações ao Código Civil
Artigo 1.º
CAPÍTULO II
Alterações à Organização Tutelar de Menores
Artigo 2.º
CAPÍTULO III
Intervenção dos organismos de segurança social
Artigo 3.º - Confiança de menor
Artigo 4.º - Comunicações ao organismo de segurança social
Artigo 5.º - Estudo da situação do menor
Artigo 6.º - Candidato a adoptante
Artigo 7.º - Estudo da pretensão e decisão
Artigo 8.º - Recurso
Artigo 9.º - Período de pré-adopção
Artigo 10.º - Relatório social
Artigo 11.º - Pedido de adopção
Artigo 12.º - Pessoal com formação adequada
Artigo 13.º - Comunicações do tribunal
Artigo 14.º - Adopção de filho do cônjuge do adoptante
CAPÍTULO IV
Colocação no estrangeiro de menores residentes em Portugal com vista à sua adopção
Artigo 15.º - Necessidade de prévia decisão judicial
Artigo 16.º - Princípio da subsidiariedade
Artigo 17.º - Requisitos da colocação
Artigo 18.º - Manifestação da vontade de adoptar
Artigo 19.º - Apreciação e encaminhamento da pretensão
Artigo 20.º - Estudo de viabilidade
Artigo 21.º - Acompanhamento da situação
Artigo 22.º - Reapreciação da situação
Artigo 23.º - Comunicação da decisão
Artigo 24.º - Revisão da decisão
CAPÍTULO V
Adopção por residentes em Portugal de menores residentes no estrangeiro
Artigo 25.º - Candidatura
Artigo 26.º - Transmissão da candidatura
Artigo 27.º - Acompanhamento do processo
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 28.º - Atribuições do organismo central
Artigo 29.º - Entidades intervenientes
Artigo 30.º - Revogação de direito anterior
Artigo 31.º - Aplicação no tempo