Legislação
Dec. Reglm. n.º 2-A/2005, de 24 de Março
REGULAMENTA ACTIVIDADES NA VIA PÚBLICA
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Artigo 1.º - Âmbito de aplicação
Artigo 2.º - Provas desportivas
Artigo 3.º - Provas desportivas de automóveis
Artigo 4.º - Provas desportivas de outros veículos
Artigo 5.º - Provas desportivas de peões
Artigo 6.º - Manifestações desportivas
Artigo 7.º - Outras actividades que podem afectar o trânsito normal
Artigo 8.º - Competência para autorizar
Artigo 9.º - Parecer da Direcção-Geral de Viação
Artigo 10.º - Condicionantes
Artigo 11.º - Prazos
Artigo 12.º - Publicitação
Artigo 13.º - Entrada em vigor