Legislação
Portaria n.º 49/2024, de 15 de Fevereiro
REGULAMENTA O BALCÃO DO ARRENDATÁRIO E DO SENHORIO
(versão actualizada)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Tramitação electrónica
CAPÍTULO II
Funcionamento do Balcão do Arrendatário e do Senhorio
Artigo 3.º - Apresentação do procedimento pelo requerente
Artigo 4.º - Apresentação do procedimento por mandatário
Artigo 5.º - Formato e dimensão dos documentos apresentados com o requerimento
Artigo 6.º - Data da apresentação do requerimento e pagamento da taxa de justiça
Artigo 7.º - Comunicações e tramitação
Artigo 8.º - Notificações das partes
Artigo 9.º - Notificação através de mandatário judicial
Artigo 10.º - Pagamento das rendas ao senhorio
Artigo 11.º - Apresentação da oposição
Artigo 12.º - Incidente de intervenção principal provocada
Artigo 13.º - Caução
Artigo 14.º - Apresentação de outras peças processuais
Artigo 15.º - Disponibilização de documentos pelo Balcão do Arrendatário e do Senhorio
Artigo 16.º - Comunicação de decisões judiciais ao Balcão do Arrendatário e do Senhorio
CAPÍTULO III
Regras aplicáveis a agentes de execução e a notários
SECÇÃO I
Procedimento especial de despejo
Artigo 17.º - Designação do agente de execução ou do notário para proceder à desocupação do locado
Artigo 18.º - Designação do agente de execução ou do notário nos casos de cumulação de pedidos de despejo e de pagamento de rendas, encargos ou despesas
Artigo 19.º - Designação de agente de execução e de notário pelo Balcão do Arrendatário e do Senhorio
Artigo 20.º - Lista de agentes de execução e de notários
Artigo 21.º - Livre substituição do agente de execução ou do notário pelo requerente
Artigo 22.º - Substituição ou destituição do agente de execução ou do notário por outros motivos
Artigo 23.º - Designação de agente de execução ou de notário nas ações de despejo
Artigo 24.º - Regime aplicável aos agentes de execução e aos notários nas ações de despejo
Artigo 25.º - Comunicações e registo de atos
Artigo 26.º - Honorários e despesas
Artigo 27.º - Pagamento de honorários
Artigo 28.º - Dever de registo e de informação sobre verbas
Artigo 29.º - Reclamação da nota de honorários e despesas
Artigo 30.º - Agente de execução
SECÇÃO II
Injunção em matéria de arrendamento
Artigo 31.º - Designação, substituição, destituição e honorários do agente de execução
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 32.º - Acesso à informação e prática de atos
Artigo 33.º - Medidas de segurança
Artigo 34.º - Área de Serviços Digitais dos Tribunais
Artigo 35.º - Norma transitória
Artigo 36.º - Norma revogatória
Artigo 37.º - Entrada em vigor
ANEXO