Legislação
DL n.º 133/2023, de 28 de Dezembro
REGIME DAS CARREIRAS ESPECIAIS DOS TRABALHADORES DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Carreiras especiais do Sistema de Informações da República Portuguesa
CAPÍTULO II
Carreiras especiais do Sistema de Informações da República Portuguesa
SECÇÃO I
Disposições comuns
Artigo 4.º - Caracterização e modalidade de vínculo
Artigo 5.º - Período experimental
Artigo 6.º - Cursos de formação específica
Artigo 7.º - Fixação da remuneração base
Artigo 8.º - Alteração do posicionamento remuneratório
Artigo 9.º - Requisitos para alteração do posicionamento remuneratório
Artigo 10.º - Promoção
Artigo 11.º - Sistema de avaliação do desempenho
Artigo 12.º - Objetivos e efeitos da avaliação de desempenho
Artigo 13.º - Quadro de carreiras correspondentes
SECÇÃO II
Carreiras especiais de informações
Artigo 14.º - Carreira especial de oficial de informações
Artigo 15.º - Carreira especial de oficial adjunto de informações
Artigo 16.º - Estrutura das carreiras especiais de informações
SECÇÃO III
Carreiras especiais de apoio à atividade de informações
Artigo 17.º - Carreira especial de técnico superior de apoio à atividade de informações
Artigo 18.º - Carreira especial de técnico adjunto de apoio à atividade de informações
Artigo 19.º - Carreira especial de técnico de segurança de apoio à atividade de informações
Artigo 20.º - Carreira especial de auxiliar de apoio à atividade de informações
Artigo 21.º - Estrutura das carreiras especiais de apoio à atividade de informações
SECÇÃO IV
Dirigentes do SIED, SIS e das Estruturas Comuns
Artigo 22.º - Remuneração
CAPÍTULO III
Disposições transitórias e finais
SECÇÃO I
Carreiras e categorias extintas
Artigo 23.º - Carreiras e categorias extintas
SECÇÃO II
Regras de transição dos trabalhadores
Artigo 24.º - Regras gerais de transição e reposicionamento remuneratório dos trabalhadores
Artigo 25.º - Transição dos trabalhadores do SIS e do SIED
Artigo 26.º - Transição dos trabalhadores das Estruturas Comuns
SECÇÃO III
Categorias subsistentes
Artigo 27.º - Categorias subsistentes
SECÇÃO IV
Procedimentos de recrutamento e seleção pendentes
Artigo 28.º - Procedimentos pendentes
SECÇÃO V
Disposições finais
Artigo 29.º - Regulamentação
Artigo 30.º - Norma revogatória
Artigo 31.º - Entrada em vigor
ANEXO I - (a que se refere o artigo 13.º)
ANEXO II - (a que se refere o artigo 16.º )
ANEXO III - (a que se refere o artigo 21.º)
ANEXO IV - (a que se refere o artigo 22.º)