Legislação
Deliberação n.º 991/2023, de 09 de Outubro
REGIMENTO DO CONSELHO CONSULTIVO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Natureza, sede, composição e competências
Artigo 1.º - Natureza e sede
Artigo 2.º - Composição
Artigo 3.º - Competência
Artigo 4.º - Poderes do presidente
SECÇÃO II
Serviços de apoio
Artigo 5.º - Assessores
Artigo 6.º - Secretaria e demais serviços
SECÇÃO III
Serviço urgente em férias
Artigo 7.º - Turnos
CAPÍTULO II
Funcionamento
SECÇÃO I
Das reuniões em geral
Artigo 8.º - Modalidades
Artigo 9.º - Organização da mesa
Artigo 10.º - Ordem do dia
SECÇÃO II
Atos preparatórios
Artigo 11.º - Distribuição
Artigo 12.º - Redistribuição
Artigo 13.º - Registo e assessoria
Artigo 14.º - Forma dos pareceres
Artigo 15.º - Identificação dos pareceres
Artigo 16.º - Prazo dos pareceres
Artigo 17.º - Preparação das sessões
SECÇÃO III
Deliberações
Artigo 18.º - Ordem das deliberações
Artigo 19.º - Quórum
Artigo 20.º - Maioria
Artigo 21.º - Garantias de imparcialidade
Artigo 22.º - Discussão
Artigo 23.º - Votação
Artigo 24.º - Apuramento, declarações e votos de vencido
Artigo 25.º - Assinatura
Artigo 26.º - Ata da sessão
SECÇÃO IV
Atos subsequentes
Artigo 27.º - Análise jurídica
Artigo 28.º - Divulgação de pareceres pedidos por entidades externas
Artigo 29.º - Segredo, reserva e confidencialidade
Artigo 30.º - Arquivamento e atualização de dados
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 31.º - Alterações ao regimento
Artigo 32.º - Entrada em vigor