Legislação
DL n.º 20-B/2023, de 22 de Março
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de Outubro!
Contém as seguintes alterações:
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DL n.º 91/2023, de 11/10
-
Lei n.º 56/2023, de 06/10
- 4ª versão - a mais recente
(DL n.º 103-B/2023, de 09/11)
- 3ª versão
(DL n.º 91/2023, de 11/10)
- 2ª versão
(Lei n.º 56/2023, de 06/10)
- 1ª versão
(DL n.º 20-B/2023, de 22/03)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito territorial
Artigo 3.º - Âmbito de aplicação
Artigo 4.º - Beneficiários
Artigo 5.º - Rendimento anual e rendimento médio mensal
Artigo 5.º-A - Impenhorabilidade dos apoios extraordinários
CAPÍTULO II
Apoio extraordinário à renda
Artigo 6.º - Modelo do apoio
Artigo 7.º - Valor da renda mensal
Artigo 8.º - Procedimento de atribuição
Artigo 9.º - Elementos de informação
Artigo 10.º - Comunicação aos agregados elegíveis
Artigo 11.º - Cessação do apoio
Artigo 12.º - Norma transitória sobre o apoio extraordinário à renda
CAPÍTULO III
Contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente
Artigo 13.º - Âmbito de aplicação da bonificação temporária
Artigo 14.º - Requisitos de acesso
Artigo 14.º-A - Dever de diligência reforçado
Artigo 15.º - Pedido de acesso
Artigo 16.º - Bonificação
Artigo 17.º - Montante máximo da bonificação
Artigo 18.º - Contratos de crédito anteriores a 2011
Artigo 19.º - Operacionalização
Artigo 20.º - Dever de informação
Artigo 21.º - Supervisão
Artigo 21.º-A - Fiscalização
Artigo 22.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho
CAPÍTULO IV
Disposições complementares e finais
Artigo 23.º - Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e contribuições para a segurança social
Artigo 24.º - Pagamentos indevidos
Artigo 25.º - Entrada em vigor e vigência
Artigo 26.º - Produção de efeitos