Legislação
Portaria n.º 233/2022, de 09 de Setembro
REGULAMENTA A TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL DE RECRUTAMENTO
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CAPÍTULO I
Objeto e princípios
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Princípios
Artigo 3.º - Garantias
CAPÍTULO II
Disposições gerais e comuns
Artigo 4.º - Modalidades do procedimento concursal de recrutamento
Artigo 5.º - Pressupostos do recrutamento e da abertura do procedimento concursal de recrutamento
Artigo 6.º - Notificações
CAPÍTULO III
Procedimento concursal comum
SECÇÃO I
Decisão de abertura do procedimento concursal de recrutamento e júri
Artigo 7.º - Júri
Artigo 8.º - Composição do júri
Artigo 9.º - Competência e funcionamento do júri
Artigo 10.º - Prevalência das funções de júri
SECÇÃO II
Abertura e publicitação do procedimento concursal de recrutamento
Artigo 11.º - Publicitação do procedimento concursal
SECÇÃO III
Candidatura ao procedimento concursal de recrutamento
Artigo 12.º - Prazo de candidatura
Artigo 13.º - Forma de apresentação da candidatura
Artigo 14.º - Comprovação dos requisitos
Artigo 15.º - Prova documental
Artigo 16.º - Apreciação das candidaturas
SECÇÃO IV
Aplicação dos métodos de selecção
Artigo 17.º - Métodos de selecção
Artigo 18.º - Outros métodos de seleção facultativos
Artigo 19.º - Utilização faseada dos métodos de selecção
Artigo 20.º - Aplicação dos métodos de selecção
Artigo 21.º - Valoração dos métodos de selecção
SECÇÃO V
Resultados, ordenação final e recrutamento dos candidatos
Artigo 22.º - Publicitação dos resultados dos métodos de selecção
Artigo 23.º - Ordenação final dos candidatos
Artigo 24.º - Critérios de ordenação preferencial
Artigo 25.º - Audiência dos interessados e homologação
Artigo 26.º - Recrutamento
Artigo 27.º - Cessação do procedimento concursal
SECÇÃO VI
Garantias impugnatórias
Artigo 28.º - Impugnação administrativa
CAPÍTULO IV
Procedimento concursal centralizado
Artigo 29.º - Realização do procedimento concursal centralizado
Artigo 30.º - Início do procedimento concursal centralizado
Artigo 31.º - Candidatura ao procedimento concursal centralizado
Artigo 32.º - Métodos de seleção em procedimento concursal centralizado
Artigo 33.º - Ordenação final dos candidatos da reserva
Artigo 34.º - Homologação da lista de ordenação final
Artigo 35.º - Reserva de recrutamento
Artigo 36.º - Utilização da reserva de recrutamento
Artigo 37.º - Procedimento de oferta de colocação
Artigo 38.º - Comunicação de início de funções
Artigo 39.º - Exclusão da reserva de recrutamento
Artigo 40.º - Aplicação subsidiária
CAPÍTULO V
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Artigo 41.º - Competências da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 42.º - Restituição e destruição de documentos
Artigo 43.º - Aplicação no tempo
Artigo 44.º - Norma revogatória
Artigo 45.º - Entrada em vigor