Legislação
Portaria n.º 257/2021, de 19 de Novembro
REGIME DO PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO EM MATÉRIA DE ARRENDAMENTO
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 42/2021, de 16 de Dezembro!
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Retificação n.º 42/2021, de 16/12
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(Portaria n.º 49/2024, de 15/02)
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(Retificação n.º 42/2021, de 16/12)
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(Portaria n.º 257/2021, de 19/11)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Tramitação electrónica
CAPÍTULO II
Formas de apresentação dos requerimentos
Artigo 3.º - Partes representadas por mandatário judicial
Artigo 4.º - Partes não representadas por mandatário judicial
CAPÍTULO III
Atos praticados pelo SIMA
Artigo 5.º - Formalidades de atos praticados pelo SIMA
Artigo 6.º - Notificações às partes
Artigo 7.º - Comunicações
Artigo 8.º - Disponibilização do título executivo
CAPÍTULO IV
Informação sobre decisões judiciais
Artigo 9.º - Comunicação de decisões judiciais ao SIMA
CAPÍTULO V
Agente de execução
Artigo 10.º - Designação, substituição, destituição e honorários do agente de execução
Artigo 11.º - Designação oficiosa de agente de execução
Artigo 12.º - Honorários
CAPÍTULO VI
Taxa de justiça
Artigo 13.º - Formas de pagamento da taxa de justiça
CAPÍTULO VII
Consulta do procedimento
Artigo 14.º - Consulta eletrónica do procedimento
Artigo 15.º - Consulta do título executivo por terceiros
CAPÍTULO VIII
Disposições finais
Artigo 16.º - Norma transitória
Artigo 17.º - Produção de efeitos
Artigo 18.º - Entrada em vigor
ANEXO