Legislação
DL n.º 65/2021, de 30 de Julho
REGULAMENTA O REGIME JURÍDICO DA SEGURANÇA DO CIBERESPAÇO
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
Disposições comuns
Artigo 3.º - Princípios e regras gerais
Artigo 4.º - Ponto de contacto permanente
Artigo 5.º - Responsável de segurança
Artigo 6.º - Inventário de ativos
Artigo 7.º - Plano de segurança
Artigo 8.º - Relatório anual
CAPÍTULO III
Segurança das redes e dos sistemas de informação
Artigo 9.º - Medidas para cumprimento dos requisitos de segurança
Artigo 10.º - Análise dos riscos e implementação dos requisitos de segurança
CAPÍTULO IV
Notificações de incidentes
Artigo 11.º - Obrigações de notificação
Artigo 12.º - Tipos de notificações
Artigo 13.º - Notificação inicial
Artigo 14.º - Notificação de fim de impacto relevante ou substancial
Artigo 15.º - Notificação final
Artigo 16.º - Taxonomia de incidentes e de efeitos
Artigo 17.º - Disposições complementares
CAPÍTULO V
Disposições complementares e finais
Artigo 18.º - Regulamentação complementar
Artigo 19.º - Comunicações
Artigo 20.º - Autoridade Nacional de Certificação da Cibersegurança
Artigo 21.º - Regime sancionatório
Artigo 22.º - Disposição transitória
Artigo 23.º - Entrada em vigor e produção de efeitos