Legislação
Lei n.º 83/2019, de 03 de Setembro
LEI DE BASES DA HABITAÇÃO
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CAPÍTULO I
Objeto, âmbito e princípios gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito
Artigo 3.º - Princípios gerais
Artigo 4.º - Função social da habitação
Artigo 5.º - Uso efetivo da habitação
Artigo 6.º - Acesso a serviços públicos essenciais, transportes e equipamento social
CAPÍTULO II
Direito à habitação e ao habitat
SECÇÃO I
Da habitação
Artigo 7.º - Direito à habitação
Artigo 8.º - Pessoas e famílias
Artigo 9.º - Condições da habitação
Artigo 10.º - Direito à proteção da habitação permanente
Artigo 11.º - Direito à escolha do lugar de residência
Artigo 12.º - Direito à morada
Artigo 13.º - Proteção e acompanhamento no despejo
SECÇÃO II
Do habitat
Artigo 14.º - Habitat
Artigo 15.º - Rede adequada de equipamentos e transportes
CAPÍTULO III
Políticas públicas de habitação e reabilitação urbana
SECÇÃO I
Política nacional e políticas regionais e locais de habitação
Artigo 16.º - Política nacional de habitação
Artigo 17.º - Programa Nacional de Habitação
Artigo 18.º - Relatório Anual da Habitação
Artigo 19.º - Conselho Nacional de Habitação
Artigo 20.º - Políticas regionais e locais de habitação
Artigo 21.º - Municípios
Artigo 22.º - Carta Municipal de Habitação
Artigo 23.º - Relatório Municipal da Habitação
Artigo 24.º - Conselho Local de Habitação
Artigo 25.º - Freguesias
SECÇÃO II
Instrumentos da política de habitação
Artigo 26.º - Instrumentos da política de habitação
Artigo 27.º - Promoção e gestão da habitação pública
Artigo 28.º - Promoção do uso efetivo de habitações devolutas
Artigo 29.º - Política fiscal e medidas tributárias
Artigo 30.º - Apoios financeiros
Artigo 31.º - Subsidiação
Artigo 32.º - Transparência e defesa do interesse geral
Artigo 33.º - Regulação do mercado habitacional
CAPÍTULO IV
Política de solos e ordenamento do território
Artigo 34.º - Política de solos e direito à habitação
Artigo 35.º - Ordenamento do território e direito à habitação
Artigo 36.º - Reabilitação urbana e política de habitação
Artigo 37.º - Instrumentos de intervenção pública
CAPÍTULO V
Financiamento e recursos da política de habitação
Artigo 38.º - Recursos financeiros públicos
Artigo 39.º - Bolsas de Habitação
CAPÍTULO VI
Arrendamento habitacional
Artigo 40.º - Arrendamento habitacional
Artigo 41.º - Modalidades de arrendamento
Artigo 42.º - Modalidades de promoção pública de arrendamento
Artigo 43.º - Condições de alienação de património habitacional público
Artigo 44.º - Incentivos e garantias ao mercado privado de arrendamento
Artigo 45.º - Fiscalização das condições de habitabilidade
CAPÍTULO VII
Habitação própria, crédito e condomínios
Artigo 46.º - Acesso à habitação própria
Artigo 47.º - Crédito à habitação
Artigo 48.º - Condomínios
Artigo 49.º - Promoção de construção e reabilitação a custos controlados
Artigo 50.º - Propriedade resolúvel
Artigo 51.º - Outras modalidades de acesso à habitação própria e permanente
CAPÍTULO VIII
Informação, participação, associativismo e tutela de direitos
Artigo 52.º - Direito à informação
Artigo 53.º - Direito à participação
Artigo 54.º - Liberdade de organização e associação
Artigo 55.º - Cooperativas de habitação e autoconstrução
Artigo 56.º - Associações e organizações de moradores
Artigo 57.º - Setor social
Artigo 58.º - Contratos administrativos com entidades do setor social
Artigo 59.º - Empresas e outras entidades privadas
Artigo 60.º - Defesa dos interesses e direitos dos cidadãos
CAPÍTULO IX
Intervenções prioritárias
Artigo 61.º - Intervenções prioritárias
Artigo 62.º - Declaração fundamentada de carência habitacional
Artigo 63.º - Pessoas em situação de sem abrigo
Artigo 64.º - Proteção em caso de emergência
Artigo 65.º - Áreas urbanas de génese ilegal e núcleos de habitação precária
Artigo 66.º - Territórios em risco de declínio demográfico
CAPÍTULO X
Disposições finais e transitórias
Artigo 67.º - Adaptação do quadro legal e regulamentar
Artigo 68.º - Regulamentação e legislação complementar
Artigo 69.º - Dotação orçamental
Artigo 70.º - Entrada em vigor