Legislação
DL n.º 70/2019, de 24 de Maio
EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE INTERNAMENTO EM UNIDADES DE SAÚDE MENTAL NÃO INTEGRADAS NO SISTEMA PRISIONAL
(versão actualizada)
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31
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º - Definições
CAPÍTULO II
Unidades de saúde mental
Artigo 3.º - Classificação, organização e funcionamento das unidades
Artigo 4.º - Conselho da unidade
Artigo 5.º - Conselho técnico
CAPÍTULO III
Avaliação inicial e afetação do internado
Artigo 6.º - Avaliação inicial
Artigo 7.º - Afetação
CAPÍTULO IV
Execução do internamento
Artigo 8.º - Princípios orientadores da execução
Artigo 9.º - Estatuto jurídico do internado
Artigo 10.º - Salvaguarda de direitos e meios de tutela
Artigo 11.º - Plano terapêutico e de reabilitação
Artigo 12.º - Regimes
Artigo 13.º - Decisão sobre o regime
Artigo 14.º - Vestuário e calçado
Artigo 15.º - Programas
Artigo 16.º - Cuidados de saúde em ambulatório e internamento hospitalar
Artigo 17.º - Licenças de saída
Artigo 18.º - Manutenção da ordem e da segurança
Artigo 19.º - Regime disciplinar
Artigo 20.º - Continuidade dos cuidados após a libertação
CAPÍTULO V
Disposições organizatórias
Artigo 21.º - Sistema de informação
Artigo 22.º - Articulação com a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Artigo 23.º - Fiscalização
Artigo 24.º - Estruturas de apoio social
Artigo 25.º - Encargos financeiros
CAPÍTULO VI
Disposições especiais para a execução do internamento em estabelecimento ou unidade integrados nos serviços prisionais
Artigo 26.º - Aditamento ao Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais
CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 27.º - Medidas de execução
Artigo 28.º - Regiões Autónomas
Artigo 29.º - Disposição transitória
Artigo 30.º - Norma revogatória
Artigo 31.º - Entrada em vigor