Legislação
Lei n.º 43/2019, de 21 de Junho
INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA DO N.º 7 DO ARTIGO 1041.º DO CÓDIGO CIVIL
(versão actualizada)
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Artigo 1.º - Lei interpretativa
Artigo 2.º - Interpretação autêntica
Artigo 3.º - Entrada em vigor e produção de efeitos