Legislação
Lei n.º 56/2018, de 20 de Agosto
OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE - INCÊNDIOS FLORESTAIS E RURAIS
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Artigo 1.º - Observatório técnico independente
Artigo 2.º - Atribuições
Artigo 3.º - Composição e vigência
Artigo 4.º - Independência
Artigo 5.º - Acesso à informação
Artigo 6.º - Relatório semestral
Artigo 7.º - Estatuto dos membros
Artigo 8.º - Funcionamento
Artigo 9.º - Apoio administrativo, logístico e financeiro
Artigo 10.º - Disposição transitória
Artigo 11.º - Entrada em vigor