Legislação
DL n.º 149/2017, de 06 de Dezembro
CENTRO DE COMPETÊNCIAS JURÍDICAS DO ESTADO
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CAPÍTULO I
Natureza e missão
Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Missão e atribuições
CAPÍTULO II
Organização e recursos
Artigo 3.º - Organização interna
Artigo 4.º - Direção
Artigo 5.º - Pessoal
Artigo 6.º - Consultores do Centro de Competências Jurídicas do Estado
Artigo 7.º - Chefes de Equipas Multidisciplinares
Artigo 8.º - Bolsa de consultores externos
Artigo 9.º - Técnicos superiores
Artigo 10.º - Mobilidade de trabalhadores
Artigo 11.º - Receitas
Artigo 12.º - Despesas
CAPÍTULO III
Rede de Serviços Jurídicos da Administração Pública
Artigo 13.º - Rede de Serviços Jurídicos da Administração Pública
Artigo 14.º - Objetivos
Artigo 15.º - Composição
Artigo 16.º - Competências
Artigo 17.º - Apoio logístico e administrativo
CAPÍTULO IV
Contratação externa de serviços jurídicos
Artigo 18.º - Procedimento de contratação externa de serviços jurídicos
Artigo 19.º - Emissão e efeitos do parecer
Artigo 20.º - Deveres de comunicação e de monitorização
Artigo 21.º - Sanções
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 22.º - Planos de concentração da função jurídica
Artigo 23.º - Extinção por fusão do Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros
Artigo 24.º - Integração do DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica
Artigo 25.º - Disposições transitórias
Artigo 26.º - Avaliação
Artigo 27.º - Mapa de cargos de direção superior
Artigo 28.º - Norma revogatória
Artigo 29.º - Entrada em vigor
ANEXO