Legislação
Lei n.º 61/91, de 13 de Agosto
LEI DE PROTECÇÃO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto
CAPÍTULO II
Da prevenção e apoio
Artigo 2.º - Campanhas de sensibilização da opinião pública
Artigo 3.º - Guia das mulheres vítimas de violência
Artigo 4.º - Centros de estudo e investigação
Artigo 5.º - Centros de atendimento
Artigo 6.º - Gabinete SOS
Artigo 7.º - Atendimento directo às vítimas
Artigo 8.º - Competências da secção
Artigo 9.º - Atendimento em hospitais
Artigo 10.º - Quadro de funcionários e dependência
CAPÍTULO III
Das associações de mulheres
Artigo 11.º - Apoio
Artigo 12.º - Direitos das associações
Artigo 13.º - Comissões contra as discriminações
CAPÍTULO IV
Das garantias
Artigo 14.º - Adiantamento da indemnização
Artigo 15.º - Suspensão provisória do processo
Artigo 16.º - Medidas de coação
CAPÍTULO V
Disposição final
Artigo 17.º - Regulamentação