Legislação
DL n.º 36/2017, de 28 de Março
GABINETE DE PREVENÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES COM AERONAVES E DE ACIDENTES FERROVIÁRIOS - GPIAAF
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Natureza
Artigo 3.º - Missão e atribuições
Artigo 4.º - Diretor
Artigo 5.º - Organização interna
Artigo 6.º - Apoio logístico e administrativo
Artigo 7.º - Receitas
Artigo 8.º - Despesas
Artigo 9.º - Investigadores
Artigo 10.º - Designação de investigadores
Artigo 11.º - Colaboração de outras entidades
Artigo 12.º - Mapa de cargos de direcção
Artigo 13.º - Critérios de seleção de pessoal
Artigo 14.º - Sucessão e referências legais
Artigo 15.º - Reafetação
Artigo 16.º - Comissões de serviço em curso
Artigo 17.º - Norma revogatória
Artigo 18.º - Entrada em vigor
ANEXO