Legislação
Regulamento(UE) n.º 608/2013, de 12 de Junho
INTERVENÇÃO DAS AUTORIDADES ADUANEIRAS PARA CUMPRIMENTO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
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CAPÍTULO I
OBJETO, ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DEFINIÇÕES
Artigo 1.º - Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º - Definições
CAPÍTULO II
PEDIDOS
SECÇÃO 1
Apresentação de pedidos
Artigo 3.º - Legitimidade para apresentar um pedido
Artigo 4.º - Direitos de propriedade intelectual abrangidos pelos pedidos da União
Artigo 5.º - Apresentação dos pedidos
Artigo 6.º - Formulário do pedido
SECÇÃO 2
Decisões sobre os pedidos
Artigo 7.º - Tratamento de pedidos incompletos
Artigo 8.º - Taxas
Artigo 9.º - Notificação das decisões de deferimento ou de recusa dos pedidos
Artigo 10.º - Decisões relativas aos pedidos
Artigo 11.º - Período de intervenção das autoridades aduaneiras
Artigo 12.º - Alargamento do período de intervenção das autoridades aduaneiras
Artigo 13.º - Alteração da decisão no que diz respeito aos direitos de propriedade intelectual
Artigo 14.º - Obrigações do serviço aduaneiro competente em matéria de notificação
Artigo 15.º - Obrigações do titular da decisão em matéria de notificação
Artigo 16.º - Incumprimento, por parte do titular da decisão, das obrigações que lhe incumbem
CAPÍTULO III
INTERVENÇÃO DAS AUTORIDADES ADUANEIRAS
SECÇÃO 1
Suspensão da autorização de saída ou retenção de mercadorias suspeitas de violar um direito de propriedade intelectual
Artigo 17.º - Suspensão da autorização de saída ou retenção de mercadorias na sequência do deferimento de um pedido
Artigo 18.º - Suspensão da autorização de saída ou retenção de mercadorias antes do deferimento do pedido
Artigo 19.º - Inspeção e recolha de amostras de mercadorias cuja autorização de saída tenha sido suspensa ou que tenham sido retidas
Artigo 20.º - Condições de armazenagem
Artigo 21.º - Autorização de utilização de determinadas informações pelo titular da decisão
Artigo 22.º - Partilha de informações e de dados entre as autoridades aduaneiras
SECÇÃO 2
Destruição de mercadorias, instauração ações judiciais e saída antecipada de mercadorias
Artigo 23.º - Destruição de mercadorias e instauração de ações judiciais
Artigo 24.º - Saída antecipada de mercadorias
Artigo 25.º - Mercadorias para destruição
Artigo 26.º - Procedimento relativo à destruição de pequenas remessas de mercadorias
CAPÍTULO IV
RESPONSABILIDADE, CUSTOS E SANÇÕES
Artigo 27.º - Responsabilidade das autoridades aduaneiras
Artigo 28.º - Responsabilidade do titular da decisão
Artigo 29.º - Custos
Artigo 30.º - Sanções
CAPÍTULO V
TROCA DE INFORMAÇÕES
Artigo 31.º - Intercâmbio de dados entre os Estados-Membros e a Comissão sobre as decisões relativas a pedidos e retenções
Artigo 32.º - Criação da base de dados
Artigo 33.º - Disposições em matéria de proteção dos dados
CAPÍTULO VI
COMITÉ, DELEGAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 34.º - Procedimento de comité
Artigo 35.º - Exercício da delegação
Artigo 36.º - Assistência administrativa mútua
Artigo 37.º - Apresentação de relatórios
Artigo 38.º - Revogação
Artigo 39.º - Disposições transitórias
Artigo 40.º - Entrada em vigor e aplicação
ANEXO - Tabela de correspondência