Legislação
DL n.º 146/2014, de 09 de Outubro
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Objeto da empresa e do contrato de concessão
Artigo 4.º - Publicidade dos contratos de concessão
Artigo 5.º - Deveres da concessionária
Artigo 6.º - Trabalhadores que exercem funções de fiscalização
Artigo 7.º - Proibição de remuneração autónoma
Artigo 8.º - Arquivo
Artigo 9.º - Exercício da atividade de fiscalização
Artigo 10.º - Procedimento de equiparação
Artigo 11.º - Decisão do presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Artigo 12.º - Caducidade da equiparação a entidade administrativa
Artigo 13.º - Processo individual
Artigo 14.º - Identificação dos trabalhadores com funções de fiscalização
Artigo 15.º - Modelos
Artigo 16.º - Cartão de identificação
Artigo 17.º - Utilização exclusiva do Sistema de Contraordenações de Trânsito
Artigo 18.º - Competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Artigo 19.º - Tratamento de dados pessoais
Artigo 20.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro
Artigo 21.º - Entrada em vigor