Legislação
DL n.º 68/2008, de 14 de Abril
UNIDADES TERRITORIAIS PARA EFEITOS DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Áreas geográficas
Artigo 3.º - Tratamento de dados
Artigo 4.º - Entrada em vigor
ANEXO I - Unidades territoriais no continente
ANEXO II