Legislação
Lei n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro
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81
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CAPÍTULO I
Aprovação do Orçamento
Artigo 1.º - Aprovação
CAPÍTULO II
Disciplina orçamental
Artigo 2.º - Execução orçamental
Artigo 3.º - Aquisição e alienação de imóveis
Artigo 4.º - Cláusula de reserva
Artigo 5.º - Alterações orçamentais
Artigo 6.º - Retenção de montantes nas transferências do Orçamento do Estado
Artigo 7.º - Serviço Nacional de Saúde
CAPÍTULO III
Recursos humanos
Artigo 8.º - Regime jurídico
Artigo 9.º - Aplicação do artigo 30.º da Lei n.º 4/85
CAPÍTULO IV
Finanças das Regiões Autónomas
Artigo 10.º - Comparticipação extraordinária nos juros da dívida da Região Autónoma da Madeira
Artigo 11.º - Financiamento das universidades nas Regiões Autónomas
CAPÍTULO V
Finanças locais
Artigo 12.º - Fundo de Equilíbrio Financeiro
Artigo 13.º - Novas competências dos municípios
Artigo 14.º - Áreas metropolitanas
Artigo 15.º - Juntas de freguesia
Artigo 16.º - Auxílios financeiros às autarquias locais
Artigo 17.º - Cooperação técnica e financeira
Artigo 18.º - Apoio dos gabinetes de apoio técnico às autarquias
Artigo 19.º - Regularização das dívidas dos municípios à Electricidade de Portugal (EDP)
Artigo 20.º - Produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda de pescado
Artigo 21.º - Regime de crédito da administração local
CAPÍTULO VI
Segurança social
Artigo 22.º - Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Artigo 23.º - Saldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional
Artigo 24.º - Taxa social única
CAPÍTULO VII
Impostos directos
Artigo 25.º - Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)
Artigo 26.º - Transformação de empresas em nome individual em sociedades
Artigo 27.º - Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)
Artigo 28.º - Subcapitalização de empresas
Artigo 29.º - Despesas confidenciais ou não documentadas
Artigo 30.º - Fiscalidade de novos instrumentos financeiros
CAPÍTULO VIII
Impostos indirectos
Artigo 31.º - Imposto do selo
Artigo 32.º - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
Artigo 33.º - IVA – Turismo
CAPÍTULO IX
Benefícios fiscais
Artigo 34.º - Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 35.º - Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência
Artigo 36.º - Crédito fiscal por investimento
Artigo 37.º - Micro e pequenas empresas
Artigo 38.º - Operações de crédito ao consumo
Artigo 39.º - Contas de poupança
Artigo 40.º - Poupança de longo prazo
Artigo 41.º - Tratamento fiscal da entrega ao Estado de receitas de privatizações
Artigo 42.º - Reintegração de equipamento destinado à luta contra a fraude e evasão fiscal
CAPÍTULO X
Harmonização fiscal comunitária
Artigo 43.º - Imposto sobre o valor acrescentado e impostos especiais de consumo
Artigo 44.º - Troca de informações
CAPÍTULO XI
Impostos especiais
Artigo 45.º - Imposto de circulação
Artigo 46.º - Regime geral de detenção, circulação e controlo dos produtos sujeitos a impostos especiais sobre o consumo
Artigo 47.º - Imposto especial sobre o consumo de álcool
Artigo 48.º - Imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas
Artigo 49.º - Imposto especial sobre o consumo de tabacos manufacturados
Artigo 50.º - Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)
Artigo 51.º - Imposto automóvel
Artigo 52.º - Imposto especial de jogo – Açores
CAPÍTULO XII
Impostos locais
Artigo 53.º - Imposto municipal de sisa
Artigo 54.º - Contribuição autárquica
Artigo 55.º - Valor tributável dos prédios urbanos
Artigo 56.º - Imposto municipal sobre veículos
CAPÍTULO XIII
Justiça fiscal
Artigo 57.º - Processo tributário
Artigo 58.º - Infracção às normas reguladoras do sistema de segurança social
Artigo 59.º - Técnicos oficiais de contas
Artigo 60.º - Tesouraria do Estado
Artigo 61.º - Projecto piloto de controlo fiscal
CAPÍTULO XIV
Receitas diversas
Artigo 62.º - Aumentos de capital
CAPÍTULO XV
Operações activas regularização e garantias do Estado
Artigo 63.º - Concessão de empréstimos e outras operações activas
Artigo 64.º - Mobilização de activos e recuperação de créditos
Artigo 65.º - Aquisição de activos e assunção de passivos
Artigo 66.º - Operações de reprivatização e de alienação de participações sociais do Estado
Artigo 67.º - Regularização de situações do passado
Artigo 68.º - Regularização de dívidas do Estado aos CTT
Artigo 69.º - Prorrogação do prazo de encerramento da «Conta especial de regularização de operação de tesouraria»
Artigo 70.º - Operações de tesouraria
Artigo 71.º - Garantias do Estado
Artigo 72.º - Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
CAPÍTULO XVI
Receitas diversas
Artigo 73.º - Taxa de comercialização de medicamentos
CAPÍTULO XVII
Necessidades de financiamento
Artigo 74.º - Necessidades de financiamento do Orçamento do Estado
Artigo 75.º - Empréstimos internos
Artigo 76.º - Empréstimos externos
Artigo 77.º - Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas
Artigo 78.º - Necessidades de financiamento da segurança social
Artigo 79.º - Gestão da dívida pública
Artigo 80.º - Aplicação da Lei n.º 72/93, de 30 de Novembro
Artigo 81.º - informação à Assembleia da República