Legislação
Portaria n.º 278/2013, de 26 de Agosto
PROCESSAMENTO DOS ATOS E OS TERMOS DO PROCESSO DE INVENTÁRIO
Versão original, já desactualizada!
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Nº de artigos:
34
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Sistema informático de tramitação do processo de inventário
Artigo 3.º - Atendimento prévio
CAPÍTULO II
Apresentação de peças processuais e documentos
Artigo 4.º - Modelo do requerimento de inventário
Artigo 5.º - Apresentação do requerimento de inventário
Artigo 6.º - Apresentação de outras peças processuais
Artigo 7.º - Apresentação de documentos
Artigo 8.º - Elementos indispensáveis à instrução do requerimento ou de outras peças processuais
CAPÍTULO III
Citações, notificações, tramitação eletrónica e consulta do processo
Artigo 9.º - Citações e notificações
Artigo 10.º - Comunicação com o tribunal
Artigo 11.º - Diligências oficiosas de instrução
Artigo 12.º - Registo dos atos no processo
Artigo 13.º - Consultas
Artigo 14.º - Arquivo
CAPÍTULO IV
Custas do processo de inventário
SECÇÃO I
Custas e isenções
Artigo 15.º - Conceito de custas
Artigo 16.º - Isenções
Artigo 17.º - Multas
SECÇÃO II
Honorários
Artigo 18.º - Honorários do processo
Artigo 19.º - Responsabilidade pelo pagamento de honorários devidos pelo processo de inventário
Artigo 20.º - Pagamento
SECÇÃO III
Despesas
Artigo 21.º - Despesas do processo
Artigo 22.º - Responsabilidade pelo pagamento das despesas
SECÇÃO IV
Nota final
Artigo 23.º - Nota final de honorários e despesas
Artigo 24.º - Reclamação da nota final de honorários e despesas
CAPÍTULO V
Encerramento do processo
Artigo 25.º - Termo e encerramento do processo
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 26.º - Apoio judiciário
Artigo 27.º - Custas do inventário em consequência de separação, divórcio, declaração de nulidade ou anulação de casamento
Artigo 28.º - Taxa suplementar em caso de falta de comparência na conferência preparatória
Artigo 29.º - Processos pendentes
Artigo 30.º - Revisão do regime
Artigo 31.º - Entrada em vigor
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III