Legislação
DL n.º 45/2002, de 02 de Março
REGIME DAS CONTRA-ORDENAÇÕES - JURISDIÇÃO DA AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL
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Artigo 1.º - Objecto e âmbito
Artigo 2.º - Definições
Artigo 3.º - Conceito
Artigo 4.º - Contra-ordenações e coimas
Artigo 5.º - Negligência e tentativa
Artigo 6.º - Suspensão do pagamento da coima
Artigo 7.º - Admoestação
Artigo 8.º - Medidas cautelares
Artigo 9.º - Sanções acessórias
Artigo 10.º - Fiscalização
Artigo 11.º - Destino do produto das coimas
Artigo 12.º - Direito subsidiário
Artigo 13.º - Entrada em vigor