Legislação
DL n.º 149/2007, de 27 de Abril
ORGÂNICA DO GABINETE DE PREVENÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES COM AERONAVES
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Artigo 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Missão e atribuições
Artigo 3.º - Órgãos
Artigo 4.º - Director
Artigo 5.º - Pessoal
Artigo 6.º - Apoio logístico e administrativo
Artigo 7.º - Receitas
Artigo 8.º - Despesas
Artigo 9.º - Colaboração de outras entidades
Artigo 10.º - Norma revogatória
Artigo 11.º - Entrada em vigor