Legislação
DL n.º 140/2009, de 16 de Junho
REGIME JURÍDICO ESTUDOS, POJECTOS, RELATÓRIOS, OBRAS/INTERVENÇÕES BENS CULTURAIS INTERESSE NACIONAL
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º - Princípios gerais
Artigo 3.º - Definições
CAPÍTULO II
Disposições comuns
Artigo 4.º - Relatório prévio
Artigo 5.º - Autoria do relatório prévio
Artigo 6.º - Informações complementares
Artigo 7.º - Vistoria prévia
Artigo 8.º - Acompanhamento
Artigo 9.º - Relatório intercalar
Artigo 10.º - Relatório final
Artigo 11.º - Elementos do relatório final
Artigo 12.º - Arquivo
CAPÍTULO III
Bens culturais imóveis
Artigo 13.º - Relatório prévio para bens culturais imóveis
Artigo 14.º - Autoria do relatório prévio para bens culturais imóveis
Artigo 15.º - Elementos do relatório prévio para bens culturais imóveis
CAPÍTULO IV
Bens culturais móveis
Artigo 16.º - Autorização
Artigo 17.º - Pedido de autorização
Artigo 18.º - Autoria do relatório prévio para bens culturais móveis
Artigo 19.º - Elementos do relatório prévio para bens culturais móveis
Artigo 20.º - Decisão
Artigo 21.º - Indeferimento
Artigo 22.º - Direcção e execução
Artigo 23.º - Alterações supervenientes
Artigo 24.º - Suspensão dos trabalhos
Artigo 25.º - Medidas provisórias
Artigo 26.º - Revogação da autorização
Artigo 27.º - Obras ou intervenções coercivas
CAPÍTULO V
Regime sancionatório
Artigo 28.º - Contra-ordenações e coimas
Artigo 29.º - Sanções acessórias
Artigo 30.º - Processamento
Artigo 31.º - Destino das coimas
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 32.º - Obras ou intervenções realizadas pela administração
Artigo 33.º - Dispensa de relatório intercalar
Artigo 34.º - Obras ou intervenções urgentes
Artigo 35.º - Trabalhos arqueológicos
Artigo 36.º - Informação
Artigo 37.º - Confidencialidade
Artigo 38.º - Procedimento informatizado
Artigo 39.º - Contratualização
Artigo 40.º - Cooperação científica e com o ensino
Artigo 41.º - Anteriores actos de classificação e inventariação
Artigo 42.º - Entrada em vigor