Legislação
DL n.º 285/2007, de 17 de Agosto
REGIME JURÍDICO DOS PROJECTOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL CLASSIFICADOS COMO PIN +
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CAPÍTULO I
Projectos PIN +
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Classificação
Artigo 3.º - Requerimento
Artigo 4.º - Apreciação liminar
Artigo 5.º - Proposta de classificação
Artigo 6.º - Despacho conjunto
Artigo 7.º - Efeitos da classificação
CAPÍTULO II
Regime especial
Artigo 8.º - Disposição geral
SECÇÃO I
Entidades intervenientes
Artigo 9.º - Interlocutor único
Artigo 10.º - Conferência decisória
Artigo 11.º - Funcionamento da conferência decisória
SECÇÃO II
Regras procedimentais
Artigo 12.º - Simultaneidade dos procedimentos
Artigo 13.º - Prazos endoprocedimentais
Artigo 14.º - Consulta pública e publicitação
SECÇÃO III
Adaptação de regimes jurídicos gerais
Artigo 15.º - Localização
Artigo 16.º - Definição do âmbito do EIA
Artigo 17.º - Procedimento de avaliação de impacte ambiental
Artigo 18.º - Dispensa de avaliação de impacte ambiental
Artigo 19.º - Rede Natura 2000
Artigo 20.º - Planos municipais de ordenamento do território
CAPÍTULO III
Tramitação
Artigo 21.º - Pedido de apreciação e decisão
Artigo 22.º - Instrução
Artigo 23.º - Informação adicional
Artigo 24.º - Reformulação do projecto
Artigo 25.º - Apreciação
Artigo 26.º - Prazo global de decisão
Artigo 27.º - Efeitos do silêncio
Artigo 28.º - Documento único
Artigo 29.º - Resolução do Conselho de Ministros
CAPÍTULO IV
Operações urbanísticas
Artigo 30.º - Disposições gerais
Artigo 31.º - Operações de loteamento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos
Artigo 32.º - Realização de obras
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 33.º - Caducidade
Artigo 34.º - Aplicação no tempo
Artigo 35.º - Entrada em vigor