Legislação
DL n.º 174/2008, de 26 de Agosto
REGULAMENTO DO SISTEMA DE RECONHECIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE PROJECTOS - PIN
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Artigo 1.º - Disposições gerais
Artigo 2.º - Comissão de avaliação e acompanhamento dos projectos PIN
Artigo 3.º - Competências da CAA-PIN
Artigo 4.º - Reconhecimento do projecto
Artigo 5.º - Efeitos do reconhecimento
Artigo 6.º - Acompanhamento
Artigo 7.º - Competência da entidade dinamizadora
Artigo 8.º - Deveres das entidades intervenientes no processo As várias entidades intervenientes no processo de acompanhamento ficam obrigadas a prestar toda a informação e colaboração à CAA-PIN e
ANEXO - (parâmetros a que se refere o n.º 5 do artigo 1.º)