Legislação
Lei n.º 18/2007, de 17 de Maio
REGULAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA CONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL OU DE SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
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CAPÍTULO I
Avaliação do estado de influenciado pelo álcool
Artigo 1.º - Detecção e quantificação da taxa de álcool
Artigo 2.º - Método de fiscalização
Artigo 3.º - Contraprova
Artigo 4.º - Impossibilidade de realização do teste no ar expirado
Artigo 5.º - Colheita de sangue
Artigo 6.º - Exame toxicológico de sangue para quantificação da taxa de álcool
Artigo 7.º - Exame médico para determinação do estado de influenciado pelo álcool
CAPÍTULO II
Avaliação do estado de influenciado por substâncias psicotrópicas
Artigo 8.º - Substâncias psicotrópicas a avaliar
Artigo 9.º - Indícios
Artigo 10.º - Exame para detecção de substâncias psicotrópicas
Artigo 11.º - Exame de rastreio
Artigo 12.º - Exame de confirmação
Artigo 13.º - Exame médico
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 14.º - Aprovação dos equipamentos
Artigo 15.º - Segurança
Artigo 16.º - Conservação das amostras biológicas
Artigo 17.º - Estatística