Legislação
Lei n.º 30/84, de 05 de Setembro
SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA
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CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º - (Objectivo)
Artigo 2.º - (Finalidades)
Artigo 3.º - (Limite das actividades dos serviços de informações)
Artigo 4.º - (Delimitação do âmbito de actuação)
Artigo 5.º - (Acesso a dados e informações)
Artigo 6.º - (Exclusividade)
CAPÍTULO II
Fiscalização
Artigo 7.º - (Conselho de Fiscalização)
Artigo 8.º - (Competência)
Artigo 9.º - (Posse e renúncia)
Artigo 10.º - (Imunidades)
Artigo 11.º - (Deveres)
Artigo 12.º - (Direitos e regalias)
CAPÍTULO III
Orgânica do sistema
SECÇÃO I
Estrutura, natureza e dependência
Artigo 13.º - (Orgânica)
Artigo 14.º - (Natureza)
Artigo 15.º - (Dependência orgânica)
Artigo 16.º - (Autonomia administrativa)
SECÇÃO II
Competência do Primeiro-Ministro
Artigo 17.º - (Competência do Primeiro-Ministro)
SECÇÃO III
Órgãos e serviços
Artigo 18.º - (Conselho Superior de Informações)
Artigo 19.º - (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa)
Artigo 20.º - (Serviço de Informações Militares)
Artigo 21.º - (Serviço de Informações de Segurança)
Artigo 22.º - (Comissão Técnica)
CAPÍTULO IV
Uso da informática
Artigo 23.º - (Centros de dados)
Artigo 24.º - (Funcionamento)
Artigo 25.º - (Acesso de funcionários e agentes)
Artigo 26.º - (Fiscalização dos dados)
Artigo 27.º - (Cancelamento e rectificação de dados)
CAPÍTULO V
Deveres e responsabilidades
Artigo 28.º - (Dever de sigilo)
Artigo 29.º - (Desvio de funções)
Artigo 30.º - (Penas agravadas e acessórias)
Artigo 31.º - (Incapacidades)
CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 32.º - (Reestruturação)
Artigo 33.º - (Regulamentação)