Legislação
Lei n.º 24/96, de 31 de Julho
LEI DE DEFESA DO CONSUMIDOR
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CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º - Dever geral de protecção
Artigo 2.º - Definição e âmbito
CAPÍTULO II
Direitos do consumidor
Artigo 3.º - Direitos do consumidor
Artigo 4.º - Direito à qualidade dos bens e serviços
Artigo 5.º - Direito à protecção da saúde e da segurança física
Artigo 6.º - Direito à formação e à educação
Artigo 7.º - Direito à informação em geral
Artigo 8.º - Direito à informação em particular
Artigo 9.º - Direito à protecção dos interesses económicos
Artigo 10.º - Direito à prevenção e acção inibitória
Artigo 11.º - Forma de processo da acção inibitória
Artigo 12.º - Direito à reparação de danos
Artigo 13.º - Legitimidade activa
Artigo 14.º - Direito à protecção jurídica e direito a uma justiça acessível e pronta
Artigo 15.º - Direito de participação por via representativa
CAPÍTULO III
Carácter injuntivo dos direitos dos consumidores
Artigo 16.º - Nulidade
CAPÍTULO IV
Instituições de promoção e tutela dos direitos do consumidor
Artigo 17.º - Associações de consumidores
Artigo 18.º - Direitos das associações de consumidores
Artigo 19.º - Acordos de boa conduta
Artigo 20.º - Ministério Público
Artigo 21.º - Instituto do Consumidor
Artigo 22.º - Conselho Nacional do Consumo
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 23.º - Profissões liberais
Artigo 24.º - Norma revogatória
Artigo 25.º - Vigência