Legislação
DL n.º 275/93, de 05 de Agosto
REGIME JURÍDICO DA HABITAÇÃO PERIÓDICA
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CAPÍTULO I
Do direito real de habitação periódica
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Direito real de habitação periódica
Artigo 2.º - Outros direitos reais
Artigo 3.º - Duração
Artigo 4.º - Titularidade
Artigo 5.º - Condições de exploração do empreendimento no regime do direito real de habitação periódica
SECÇÃO II
Constituição
Artigo 6.º - Autorização pela Direcção-Geral do Turismo
Artigo 7.º - Constituição do direito real de habitação periódica
Artigo 8.º - Modificação do título constitutivo
Artigo 9.º - Registo
SECÇÃO III
Do certificado predial
Artigo 10.º - Certificado predial
Artigo 11.º - Requisitos
SECÇÃO IV
Da transmissão e oneração de direitos reais de habitação periódica
Artigo 12.º - Oneração e transmissão de direitos reais de habitação periódica
Artigo 13.º - Documento complementar
Artigo 14.º - Inclusão no contrato de transmissão
Artigo 15.º - Caução
Artigo 16.º - Direito de resolução
Artigo 17.º - Contratos-promessa de transmissão de direitos reais de habitação periódica
Artigo 18.º - Requisitos
Artigo 19.º - Direito de resolução e caução
Artigo 20.º - Irrenunciabilidade
SECÇÃO V
Direitos e deveres dos titulares de direitos reais de habitação períodica
Artigo 21.º - Conteúdo e exercício do direito real de habitação periódica
Artigo 22.º - Prestação periódica
Artigo 23.º - Falta de pagamento da prestação periódica ou de indemnização
Artigo 24.º - Alteração da prestação periódica
SECÇÃO VI
Da administração e conservação do empreendimento
Artigo 25.º - Princípios gerais
Artigo 26.º - Conservação e limpeza das unidades de alojamento
Artigo 27.º - Reparações
Artigo 28.º - Inovações
Artigo 29.º - Encargos
Artigo 30.º - Fundo de reserva
Artigo 31.º - Caução de boa administração
Artigo 32.º - Prestação de contas
Artigo 33.º - Programa de administração
Artigo 34.º - Assembleia geral de titulares de direitos reais de habitação periódica
Artigo 35.º - Participação na assembleia
SECÇÃO VII
Destituição e substituição na administração do empreendimento
Artigo 36.º - Destituição da administração do empreendimento
Artigo 37.º - Processo
Artigo 38.º - Efeitos da substituição
Artigo 39.º - Direitos e deveres da entidade administradora nomeada
Artigo 40.º - Nomeação judicial de administrador
Artigo 41.º - Cessação do regime de substituição na administração do empreendimento
SECÇÃO VIII
Da renúncia ao direito real de habitação periódica
Artigo 42.º - Renúncia
SECÇÃO IX
Publicidade, comercialização e formas de referência
Artigo 43.º - Publicidade e comercialização
Artigo 44.º - Proibição de utilização de certos termos
CAPÍTULO II
Dos direitos de habitação turística
Artigo 45.º - Regime dos direitos de habitação turística
Artigo 46.º - Requisitos
Artigo 47.º - Duração
Artigo 48.º - Contrato de transmissão de direitos de habitação turística
Artigo 49.º - Direito de resolução
Artigo 50.º - Administração e conservação
Artigo 51.º - Prestação periódica
Artigo 52.º - Cauções
Artigo 53.º - Remissão
CAPÍTULO III
Das infracções e sua sanção
Artigo 54.º - Contra-ordenações
Artigo 55.º - Sanções acessórias
Artigo 56.º - Concurso de contra-ordenações
Artigo 57.º - Responsabilidade
Artigo 58.º - Competência
Artigo 59.º - Destino das coimas
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 60.º - Aplicação no tempo
Artigo 61.º - Isenção de sisa
Artigo 62.º - Norma revogatória