Legislação
DL n.º 105/2018, de 29 de Novembro
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS NO DOMÍNIO DA HABITAÇÃO
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Transferência de competências
Artigo 3.º - Exercício das competências
Artigo 4.º - Transferência da gestão de programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana
Artigo 5.º - Transferência da propriedade e gestão de imóveis de habitação social
Artigo 6.º - Outras situações de transferência da gestão sobre a habitação social
CAPÍTULO II
Transferência do direito de propriedade e da gestão
Artigo 7.º - Comissões de análise
Artigo 8.º - Composição das comissões de análise
Artigo 9.º - Relatório
Artigo 10.º - Apreciação pelos órgãos municipais
Artigo 11.º - Formalização da transferência
CAPÍTULO III
Disposições complementares, finais e transitórias
Artigo 12.º - Registo do direito de propriedade
Artigo 13.º - Receitas
Artigo 14.º - Majoração de pontuação e apoios em programas de reabilitação urbana
Artigo 15.º - Transferência de competências de gestão de programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana em vigor
Artigo 16.º - Disposições transitórias
Artigo 17.º - Produção de efeitos