Legislação
DL n.º 107/2017, de 30 de Agosto
REGRAS RELATIVAS À MUDANÇA DE CONTAS DE PAGAMENTO
(versão actualizada)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais e introdutórias
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
Artigo 3.º - Definições
CAPÍTULO II
Comparabilidade de comissões relacionadas com contas de pagamento
Artigo 4.º - Lista de serviços mais representativos e terminologia normalizada
Artigo 5.º - Prestação de informação
Artigo 6.º - Documento de informação sobre comissões
Artigo 7.º - Características do documento de informação sobre comissões
Artigo 8.º - Serviços comercializados em pacote
Artigo 9.º - Glossário
Artigo 10.º - Extrato de comissões
Artigo 11.º - Sítio na Internet comparativo de comissões
Artigo 12.º - Reporte de informação
Artigo 13.º - Cumprimento do dever de informação
Artigo 14.º - Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
CAPÍTULO III
Mudança de conta de pagamento entre prestadores de serviços de pagamento
Artigo 15.º - Disponibilização do serviço de mudança de conta
Artigo 16.º - Acesso ao serviço de mudança de conta
Artigo 17.º - Teor da autorização
Artigo 18.º - Pedido do prestador de serviços de pagamento recetor ao prestador de serviços de pagamento transmitente
Artigo 19.º - Deveres do prestador de serviços de pagamento transmitente
Artigo 20.º - Deveres do prestador de serviços de pagamento recetor
Artigo 21.º - Bloqueio de instrumentos de pagamento
Artigo 22.º - Encerramento de conta pelo prestador de serviços de pagamento transmitente
Artigo 23.º - Dever de assistência para a abertura transfronteiriça de conta de pagamento
Artigo 24.º - Comissões pela prestação do serviço de mudança de conta
Artigo 25.º - Informação sobre o serviço de mudança de conta
Artigo 26.º - Responsabilidade civil
CAPÍTULO IV
Acesso a contas de pagamento
Artigo 27.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março
Artigo 28.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março
Artigo 29.º - Norma revogatória
CAPÍTULO V
Resolução alternativa de litígios e procedimento de reclamação
Artigo 30.º - Resolução alternativa de litígios
Artigo 31.º - Reclamação para o Banco de Portugal
CAPÍTULO VI
Autoridade competente e obrigação de colaboração
Artigo 32.º - Autoridade competente
Artigo 33.º - Colaboração do Banco de Portugal com autoridades competentes de outros Estados-Membros
CAPÍTULO VII
Regime contra-ordenacional
Artigo 34.º - Infrações
CAPÍTULO VIII
Disposições finais
Artigo 35.º - Não discriminação na abertura de contas de pagamento
Artigo 36.º - Avaliação de impacto
Artigo 37.º - Republicação
Artigo 38.º - Entrada em vigor
ANEXO