Legislação
Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril
LEI DE AUTORIZAÇÃO RELATIVA À AÇÃO EXECUTIVA
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Agente de execução
Artigo 3.º - Juiz de execução
Artigo 4.º - Sanção pecuniária compulsória
Artigo 5.º - Alteração ao Estatuto da Câmara dos Solicitadores
Artigo 6.º - Alterações ao Estatuto da Ordem dos Advogados
Artigo 7.º - Acesso a dados e quebra de sigilo
Artigo 8.º - Registo informático de execuções
Artigo 9.º - Arbitragem institucionalizada no âmbito da acção executiva
Artigo 10.º - Duração