Legislação
Lei n.º 77/2015, de 29 de Julho
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS E ESTATUTO DO PESSOAL DIRIGENTE
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
Reorganização de serviços das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais
Artigo 3.º - Reorganização de serviços
Artigo 4.º - Competências dos conselhos metropolitanos e dos conselhos intermunicipais
Artigo 5.º - Competências da comissão executiva metropolitana e do secretariado executivo intermunicipal
Artigo 6.º - Competências do pessoal dirigente
Artigo 7.º - Tipos de organização interna
Artigo 8.º - Estrutura hierarquizada
Artigo 9.º - Estrutura matricial
CAPÍTULO III
Estatuto do pessoal dirigente das entidades intermunicipais
Artigo 10.º - Cargos dirigentes
Artigo 11.º - Recrutamento e selecção
Artigo 12.º - Estatuto remuneratório
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 13.º - Entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais
Artigo 14.º - Comunicação à Direção-Geral das Autarquias Locais
Artigo 15.º - Regulamento interno
Artigo 16.º - Entrada em vigor