Legislação
Resol. da AR n.º 13/2003, de 01 de Março
CONVENÇÃO SOBRE COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA ENTRE INSTÂNCIAS TERRITORIAIS PORTUGUESAS E ESPANHOLAS
(versão actualizada)
Procurar só no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Todos
Nº de artigos:
14
Ver o articulado do diploma
Imprimir índice sistemático
CAPÍTULO I
Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Expressões utilizadas
Artigo 3.º - Âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
Instrumentos jurídicos de cooperação
Artigo 4.º - Protocolos de cooperação
Artigo 5.º - Conteúdo dos protocolos de cooperação
Artigo 6.º - Direito aplicável às obrigações estipuladas nos protocolos de cooperação, jurisdição competente e regime jurídico
Artigo 7.º - Vigência, publicação oficial, cessação de vigência e nulidade dos protocolos de cooperação
CAPÍTULO III
Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça e organismos de cooperação
Artigo 8.º - Comissão Luso-Espanhola para a Cooperação Transfronteiriça
Artigo 9.º - Organismos de cooperação
Artigo 10.º - Organismos sem personalidade jurídica
Artigo 11.º - Organismos com personalidade jurídica
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 12.º - Vigência e denúncia
Artigo 13.º - Disposições transitórias
Artigo 14.º - Entrada em vigor